Novas Vagas no TJ-SP: Debate sobre Inclusão Racial e Pressão sobre a OAB
A recente abertura de três vagas para advogados pelo quinto constitucional no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reacendeu discussões entre entidades que abordam a temática racial sobre a efetividade das ações em prol da diversidade no Judiciário paulista. A Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan) vê nessa oportunidade uma chance de pressionar a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) a garantir que pelo menos uma dessas vagas seja ocupada por uma pessoa negra.
Proposta de Diversidade nas Listas Sêxtuplas
A Anan sugere à OAB-SP a formação de três listas sêxtuplas com foco no viés racial. Duas dessas listas seriam compostas por homens ou mulheres brancas, enquanto a terceira seria exclusivamente formada por candidatos negros. Essa iniciativa visa assegurar que, no mínimo, uma das vagas no TJ-SP seja preenchida por pessoas negras. A proposta surge em resposta a um edital publicado em abril para preencher vagas deixadas pelos desembargadores aposentados Cesar Ciampolini Neto, Luiz Edmundo Marrey Uint e Maria Cristina Zucchi.
O edital em questão está em conformidade com uma resolução de fevereiro do presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, que estabelece que 50% dos candidatos nas listas sêxtuplas sejam mulheres. Racialmente, é previsto que ao menos 30% dos candidatos sejam negros (pretos ou pardos). No total, 18 candidatos serão indicados ao TJ-SP, que formará três listas tríplices para serem enviadas ao poder Executivo estadual, responsável pela escolha final.
Impacto e Reações à Proposta da Anan
Para a Anan, a formação de uma lista exclusivamente composta por pessoas negras poderia significar um avanço concreto na diversidade do tribunal. A entidade destaca em carta aberta que esse modelo assegura que a diversidade racial seja um fator determinante no processo de nomeação, não apenas um critério formal. Estevão Silva, presidente da Anan, enfatiza que a medida seria crucial para apoiar a igualdade racial, conforme resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como a de nº 203 de 2015, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Atualmente, apenas 7 de 389 desembargadores no TJ-SP se declaram negros, o que representa 1,8% do total. Essa realidade contrasta com a composição racial de São Paulo, onde 41% da população é preta ou parda, segundo o Censo 2022. Apesar da proposta da Anan, o presidente da OAB-SP rejeitou a ideia de uma lista exclusiva para negros, argumentando possível inconstitucionalidade. A Anan contesta essa decisão, citando uma recente ação do STF (Supremo Tribunal Federal), que formou listas exclusivas de mulheres para vagas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob a justificativa de evitar uma corte exclusivamente masculina.
Análise e Expectativas para o Futuro
Tainah Pereira, do Mulheres Negras Decidem, apoia a demanda da Anan, afirmando que é plausível dado o cenário de desigualdade no Judiciário. Ela compara a proposta a iniciativas recentes do STF e argumenta que ambas tratam de questões estruturais, como racismo e machismo. A reportagem da Folha procurou a OAB-SP para comentar a rejeição à proposta da Anan, mas a seccional não se manifestou sobre a inconstitucionalidade alegada.
A OAB-SP reafirmou seu compromisso com a equidade racial e a diversidade como pilares institucionais, destacando que tais políticas estão presentes na formação diretiva da instituição e na implementação de critérios de equidade racial nas listas sêxtuplas. O TJ-SP e o governo estadual não confirmaram se critérios raciais serão considerados na escolha dos novos integrantes do tribunal. A gestão do governador Tarcísio de Freitas também não respondeu à solicitação de comentários.
Para Douglas Leite, professor da Faculdade de Direito da UFF, a proposta da Anan é constitucional e importante para a inserção de negros no Judiciário, um setor ainda marcado pela desigualdade. Ele ressalta que políticas públicas devem avançar continuamente, respondendo aos seus próprios