Conduta de advogado de réu que alegou conversa com Cid sobre delação gera controvérsia

Conduta de advogado de réu que alegou conversa com Cid sobre delação gera controvérsia

Advogado de Réu na Trama Golpista Enfrenta Acusações de Conduta Ética

A recente atuação do advogado Luiz Eduardo Kuntz, defensor de um dos réus envolvidos na trama golpista, gerou um debate acalorado sobre possíveis violações éticas e legais após a divulgação de conversas com o delator Mauro Cid. A questão agora é se tais ações podem ser classificadas como crime ou infração ética.

Investigação no Supremo Tribunal Federal

No último dia 18, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a abertura de uma investigação contra Kuntz e seu cliente, Marcelo Câmara, para apurar uma possível obstrução de Justiça. Câmara já se encontra em prisão preventiva. O debate gira em torno de se houve ou não uma violação das prerrogativas da advocacia ou se os direitos de defesa foram exercidos adequadamente.

De acordo com o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Kuntz, não houve infração ética por parte de seu cliente. Toron ressaltou que Kuntz é um advogado sério e que confia no discernimento do procurador-geral da República para esclarecer os fatos durante a investigação.

Conteúdo das Conversas Divulgadas

Há duas semanas, Kuntz enviou ao Supremo Tribunal Federal o conteúdo de conversas que ele afirma ter tido com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, após o militar firmar um acordo de delação premiada. Nessas conversas, Cid supostamente compartilha detalhes de seus depoimentos à Polícia Federal e faz desabafos pessoais.

Kuntz alega que foi procurado por Cid, e não o contrário, e que manteve o contato por considerar uma possível contratação de serviços. No entanto, especialistas divergem sobre a legalidade e ética dessa interação.

Avaliação de Especialistas

Mauricio Stegemann Dieter, professor da Faculdade de Direito da USP, pondera que a conduta de Kuntz pode ser considerada uma infração disciplinar por quebra de sigilo profissional, mesmo antes de um contrato formal ser estabelecido. Segundo Dieter, é necessário que o poder público ou algum prejudicado pela divulgação das conversas busque o Tribunal de Ética da OAB para instaurar um procedimento adequado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Já a advogada Maíra Salomi, vice-presidente da comissão de direito penal do IASP, destaca que, dependendo do contexto em que as mensagens foram trocadas, elas podem configurar uma infração ética. Salomi ressalta que, se as conversas entraram no âmbito do processo, Kuntz deveria ter se comunicado diretamente com o defensor de Cid.

Possível Obstrução de Justiça

Sobre a suspeita de obstrução de Justiça, Salomi afirma que a tentativa de um advogado de interferir no conteúdo de uma delação pode configurar esse crime, mas apenas uma investigação poderá confirmar se houve efetivamente algum impedimento às apurações. Ela reflete sobre a estratégia de defesa que permite buscar informações dos autos, desde que respeitem os limites de sigilo de um acordo de colaboração premiada.

Toron, defensor de Kuntz, argumenta que não havia relação profissional entre Kuntz e Cid, tratando-se apenas de “uma conversa normal entre pessoas”. Ele pontua que obstrução de Justiça só se configuraria com ações como ameaça ou coação que comprometessem a liberdade de Cid perante as autoridades. Para ele, a interpretação deve ser restritiva, evitando que qualquer ato seja considerado obstrução.

Reflexões sobre o Direito de Defesa

A professora Helena Lobo, da Faculdade de Direito da USP, oferece uma perspectiva teórica sobre o tema, argumentando que o crime de obstrução de Justiça colide com as garantias do direito de defesa. Segundo ela, esse crime não deveria existir no ordenamento jurídico devido aos problemas que acarreta. Lobo enfatiza a importância de um direito de defesa amplo e sem temor de retaliações para alcançar a justiça.

Concluindo, Helena Lobo sugere que o crime

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