Candidatos Contestam Exame da OAB Devido a Peça Processual Controversa
A realização da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ocorrida no dia 15 de junho, gerou insatisfação e protestos entre os candidatos da área de direito do trabalho. Organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a avaliação que habilita bacharéis em direito a exercer a advocacia está sendo questionada por causa de uma resposta apresentada no gabarito oficial.
Questão Controversial no Exame
O enunciado da questão em discussão apresentava um caso hipotético em que a cliente buscava reverter a penhora de bens através da Justiça, anulando uma condenação anterior. Os candidatos deveriam interpretar os fatos e propor a solução jurídica correta. Na segunda fase do exame, os examinados escolhem entre áreas específicas como direito civil, penal, constitucional e trabalhista. Esta etapa é dividida em duas partes: quatro questões discursivas e um enunciado com um caso concreto, cada uma valendo cinco pontos, totalizando dez.
Para ser aprovado, o candidato deve alcançar seis pontos no total. Caso erre a peça processual cabível para o caso concreto, a parte em questão é zerada, resultando na eliminação automática do exame. Existe a possibilidade de repescagem, sem a necessidade de repetir a primeira fase.
Reações e Críticas
O gabarito publicado pela FGV indicava que a defesa aplicável era a “exceção de pré-executividade”, permitindo que questões fossem analisadas sem penhora, depósito ou fiança. No entanto, candidatos e especialistas afirmam que o enunciado permitia a aplicação de outras peças. Nas redes sociais, críticas quanto à escolha da peça e à condução da OAB e FGV sobre a situação emergiram. Entre os críticos estão o juiz Lucas Falasqui Cordeiro, do TRT-15, e o advogado Pedro Lenza.
Pablo Jamilk, doutor em letras e candidato no exame, destaca que o enunciado reafirmava a condição de hipossuficiência da pessoa, dispensando a necessidade de garantia, o que justificaria outras peças. Flávio Roberto Batista, professor da Faculdade de Direito da USP, também afirma que o enunciado permitia a redação de petições de outras classes processuais.
Resposta da OAB e FGV
Após as manifestações, a FGV e a OAB emitiram uma nota em 18 de junho afirmando que a peça processual estava prevista no edital. Contudo, a fundamentação jurídica citada baseava-se em uma jurisprudência recente do TST, posterior ao edital de dezembro de 2024. Além disso, a banca informou que passaria a aceitar o agravo de petição, recurso expresso na legislação trabalhista.
Jamilk critica essa abordagem, afirmando que o edital proíbe tais fundamentações. Ele argumenta que, ao ampliar as peças aceitas, a banca viola as regras do certame, sendo que a resposta correta deveria conter apenas uma peça jurídica. A inclusão de novas peças poderia justificar a anulação da questão e redistribuição dos pontos.
Desdobramentos e Futuro do Exame
Após mais reclamações, a OAB e FGV corrigiram o comunicado, removendo o texto anterior e fundamentando a escolha da peça com o Código de Processo Civil, sem julgamentos. Batista argumenta que a inclusão de outras peças no gabarito é mais adequada do que a anulação da questão, visto que o enunciado permite outros recursos, como embargo de declaração.
O gabarito final está previsto para 8 de julho, quando será aberto o prazo para recursos. O desfecho dessa controvérsia poderá influenciar futuras edições do exame e a relação entre candidatos e as instituições responsáveis pela avaliação.